Quem somos?
A Coordenadoria de Inovação Tecnológica (INOVATEC) é um órgão suplementar da UEPB responsável pela Gestão da Inovação e promoção da inovação tecnológica na universidade. Foi criada pela resolução RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/0143/2015 para substituir o Núcleo de Inovação e Transferência Tecnológica (NITT). A INOVATEC planeja, coordena e executa atividades direcionadas à inovação tecnológica na UEPB.
Histórico
A Inovatec, fundada em 2015, desempenha um papel fundamental no cenário nacional ao promover a comunicação entre a comunidade universitária e as empresas, visando ao fortalecimento da capacitação tecnológica, autonomia e desenvolvimento industrial do país. Seu objetivo é incentivar a inovação, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico no ambiente produtivo.
A atuação da Inovatec é respaldada pela Lei Estadual Nº 12.161/2022, além das Leis Federais Nº 8.958/1994, 10.973/2004, 12.772/2012, 13.243/2016, entre outras. Inicialmente criada como Núcleo de Inovação e Transferência de Tecnológica (NITT) pela Resolução UEPB/CONSUNI/029/2008, assinada em 24 de outubro de 2008 e publicada em 27 de março de 2009, posteriormente, tornou-se Agência de Inovação Tecnológica – Inovatec por meio da Resolução UEPB/CONSUNI/143/2015, assinada em novembro de 2015 e publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba em 06/12/2015.
Somente em 2020 é que a Inovatec assumiu o seu atual perfil de Coordenadoria de Inovação Tecnológica da UEPB, através da assinatura da Resolução UEPB/CONSUNI/0326/2020, vinculada diretamente à Reitoria da nossa Universidade.
Objetivos
I – Implementar a política de propriedade intelectual da UEPB, aprovada pelos órgãos superiores,
apoiando os procedimentos para o registro, proteção, licenciamento e comercialização das
invenções resultantes das pesquisas e difusão dos conhecimentos tecnológicos da UEPB;
II – Estruturar e apoiar a formação de Incubadoras de Empresas nos Campi da UEPB;
III – Incentivar e promover a cultura empreendedora universitária através do apoio a consolidação
de StartUps, Empresas Juniores e similares no âmbito da UEPB;
IV – Estabelecer parcerias estratégicas entre a iniciativa privada e órgãos públicos para atuar
no desenvolvimento, licenciamento e transferências dos conhecimentos e inovações tecnológicas
protegidas pela UEPB;
V – Estimular ações conjuntas entre a UEPB e entidades públicas e privadas para formação de
recursos humanos em empreendedorismo e inovação;
VI – Estimular ações conjuntas na UEPB entre seus órgãos e instituições municipais, estaduais e
nacionais, públicas e privadas, com o objetivo de desenvolver o Núcleo Tecnológico da UEPB;
VII – Consolidar, atualizar e incentivar a aplicação da política de inovação da UEPB.
Missão
“Planejar, coordenar, controlar e incentivar todas as atividades de inovação tecnológica; e incentivo ao empreendedorismo, no âmbito da UEPB, tais como: políticas de ciência, tecnologia e inovação, assessoria em parcerias de pesquisa e desenvolvimento, gestão da propriedade intelectual, transferência e licenciamento de tecnologias e incubação de empresas e empresas juniores vinculadas à UEPB, entre outras de gênero similar.”
Atribuições
- Política de propriedade intelectual da UEPB: Mobilizar, incentivar e orientar pesquisadores nos procedimentos para proteção e difusão das invenções e conhecimentos resultantes das pesquisas no âmbito da UEPB;
- Transferência de Tecnologias: Promover parcerias entre Universidade e empresas para atuar no desenvolvimento de produtos e processos inovadores, licenciamento e transferências de conhecimentos e invenções protegidas pela UEPB;
- Incubadação de Empresas de Base Tecnológica: Estruturar e apoiar, a formação de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica surgida das criações protegidas e mantidas pela UEPB;
- Educação: Desenvolver atividades que promovam a educação e a formação em propriedade intelectual e empreendedorismo.
Competências
- Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
- Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição;
- Emitir parecer nos contratos ou convênios que envolvam matérias atinentes à propriedade intelectual;
- Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
- Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição;
- Desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação da ICT;
- Desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pela ICT;
- Negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda da ICT.